terça-feira, dezembro 30, 2025
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Salário-Maternidade: quem tem direito, o que mudou e como solicitar

Novas regras ampliaram acesso para autônomas, MEIs e trabalhadoras rurais — entenda quem pode receber, por quanto tempo e como pedir o benefício

O Salário-Maternidade continua sendo um dos direitos mais importantes da proteção social no Brasil. Em 2025, com mudanças recentes, o benefício ficou mais acessível e passou a alcançar ainda mais mulheres e famílias.

Quem tem direito?

O benefício é pago pelo INSS às seguradas que se afastam do trabalho por motivo de parto, adoção, guarda judicial para adoção, natimorto ou aborto não criminoso. Podem solicitar:

  • Quem trabalha com carteira assinada.

  • Autônomas e microempreendedoras individuais (MEIs).

  • Contribuintes facultativas.

  • Trabalhadoras rurais enquadradas como seguradas especiais.

O que mudou recentemente?

Com norma atualizada em 2025, deixou de ser exigido o antigo período mínimo de carência (10 contribuições) para autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais. Agora basta ter uma única contribuição válida para garantir o direito ao benefício. Essa atualização amplia o acesso e corrige desigualdades históricas para quem atua sem vínculo formal.

Quanto tempo e quem paga?

O salário-maternidade costuma ser pago por 120 dias. No caso das empregadas com carteira assinada, o pagamento é feito pela empresa — que depois é reembolsada pelo INSS. Para as demais categorias, o INSS realiza o pagamento diretamente.

Como solicitar?

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do aplicativo ou site do Meu INSS / Gov.br, sem necessidade de comparecimento presencial. O benefício pode ser requerido até 5 anos após a data do parto, adoção, natimorto ou aborto.

Por que a mudança é tão importante?

A mudança nas regras beneficia especialmente mulheres que trabalham por conta própria ou em atividades rurais, setores historicamente marcados pela informalidade. A simplificação do acesso reduz burocracias e amplia a proteção social. O benefício garante renda e estabilidade no período mais sensível da maternidade ou da adoção, contribuindo para a segurança da família.

Dicas para quem vai solicitar

  • Verifique se a contribuição ao INSS está em dia, mesmo que apenas uma vez recente.

  • No Meu INSS, selecione “Salário-Maternidade” no menu de benefícios e anexe documentos exigidos (certidão de nascimento, termo de guarda ou adoção, etc.).

  • Guarde comprovantes e, se o pedido for indeferido, avalie pedir revisão com base nas regras atuais.

Fonte: Site PrevDireitos

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